Prezado(as),
Conforme solicitado, encaminhamos em anexo parecer da AJ-Unesp/Reitoria
sobre os procedimentos a serem adotados em caso de deflagração de greve
por servidores em sua Unidade. Recomenda-se especial atenção à decisão
proferida pelo STF em 27/10/2016 (pág. 6 do documento), que pacificou o
tema em relação ao direito de greve no serviço público.
Em relação ao boletim de frequência, após o servidor informar que
encontra-se em greve ao superior imediato (em prazo mínimo de 72 horas),
a observação "greve" deverá ser assinalada no campo "Legenda" e
informado ao RH sobre a suspensão do vínculo funcional, conforme decisão
proferida pelo STF.
Ao final da greve, quando for possível em função das atividades que o
servidor desempenha e, em caso de acordo, poderão ser repostos os dias
paralisados quando será feito o pagamento dos dias descontados.
Atenciosamente,
Sandro Roberto Valentini
Reitor(11) 5627-0519 / 5627-0608